O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) concedeu, em decisão recente, a prorrogação do horário de exibição das inserções da propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão durante o primeiro semestre de 2026.
A medida considera situações específicas que impedem a interrupção da programação normal entre 19h30 e 22h30, como a veiculação do programa "A Voz do Brasil", cerimônias religiosas, eventos esportivos ao vivo e coberturas jornalísticas excepcionais e urgentes.
O TRE/MS definiu que a prorrogação até a meia-noite deve ser utilizada apenas para veicular inserções que não couberam no horário usual devido à programação especial. Já o pedido para reduzir o intervalo mínimo de 10 minutos entre inserções foi indeferido por falta de comprovação concreta do impedimento.
A decisão reforça o equilíbrio entre a necessidade de veiculação das inserções partidárias e o respeito à programação regular das emissoras, garantindo a ampla divulgação das mensagens políticas sem prejudicar eventos de interesse público.