O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu inadmitir denúncia apresentada pela empresa Agência New Ltda contra o município de Deodápolis, que questionava a condução da Dispensa Eletrônica nº 7/2026.
A empresa alegava ter sido vencedora da licitação, mas não teve o objeto homologado ou adjudicado, mesmo após o sistema indicar encerramento do procedimento em 18 de março de 2026. O município justificou que o processo foi devolvido à fase de planejamento devido a fragilidades e inconsistências identificadas durante a disputa.
O TCE/MS concluiu que não foram apontadas irregularidades específicas que justificassem ação do Tribunal e que a administração municipal exerceu seu poder-dever de autotutela para revogar atos ilegais ou inconvenientes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Também foi destacado que o prazo para resposta à solicitação da empresa ainda não havia se esgotado quando da apresentação da denúncia.
Assim, o Tribunal determinou a extinção e o arquivamento do processo por falta de pressupostos legais para seu prosseguimento.