O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) reconheceu a prescrição intercorrente no processo contra o ex-prefeito de Itaporã, Wallas Gonçalves Milfont, e determinou a extinção do feito sem exame do mérito, com o arquivamento dos autos.
A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, e foi unânime na 1ª Sessão Virtual Reservada da Primeira Câmara, realizada de 9 a 12 de março de 2026.
O reconhecimento da prescrição impede a continuidade da ação punitiva e representa uma medida de racionalização administrativa e economia processual, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 160/2012 e no Regimento Interno do TCE/MS.
Foi também determinada a quebra de sigilo processual para que os interessados e autoridades administrativas competentes sejam informados do resultado.