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TRE/MS homologa parcelamento de dívida e determina ações para quitação judicial

Executado deve pagar saldo em dez parcelas; bloqueios financeiros e penhora de bens são autorizados

24/03/2026 às 22:08
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), por meio da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, homologou pedido de parcelamento apresentado pelo executado Amancio da Rosa Cabreira para quitação de saldo remanescente de multa eleitoral.

 

O débito atualizado em R$ 3.404,30 deverá ser pago em 10 parcelas mensais, com vencimento da primeira em março de 2026 e correção monetária e juros de 1% ao mês aplicados a partir da segunda parcela.

 

O executado foi advertido a apresentar mensalmente comprovantes de pagamento sob pena de revogação do parcelamento. O inadimplemento acarretará vencimento antecipado da dívida e retomada de atos executivos, como bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD.

 

Foi determinado o sobrestamento do processo pelo prazo do parcelamento e a suspensão do pedido de constrição patrimonial formulado pelo Ministério Público Eleitoral.

 

Essa medida visa garantir a efetividade da cobrança das multas eleitorais, respeitando a capacidade financeira do devedor, e assegura o cumprimento das decisões judiciais relacionadas à propaganda eleitoral irregular.

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